quinta-feira, 23 de setembro de 2010

 


Consumidor que desiste de consórcio recebe dinheiro de volta

O Superior Tribunal de Justiça estendeu a todos os contratos de uma empresa de consórcios os efeitos da decisão que determinou a devolução dos valores pagos por quem desistiu ou foi excluído do consórcio, com correção monetária. A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A Justiça de São Paulo entendeu que os valores eram devidos apenas para os contratos firmados até dezembro de 1993, enquanto estava vigente a Portaria 190/89 do Ministério da Fazenda. Esta norma determinava que os participantes desistentes ou excluídos do consórcio receberiam de volta as quantias pagas, sem juros e sem correção monetária. Com a revogação da portaria, no final de 1993, passou-se a inserir nos contratos cláusula obrigando as empresas a devolver os valores com correção monetária, por força de regulamentação promovida pelo novo órgão fiscalizador, o Banco Central. Em Ação Civil Pública, o Idec alegou que a empresa de consórcios Viana Administradora de Consórcios não estava devolvendo aos consumidores desistentes ou excluídos as parcelas quitadas, com juros e correção, mesmo com o término do grupo. Em primeira instância, foi determinada a devolução a todos os desistentes e excluídos com as devidas correções. No entanto, como o tribunal de segunda instância excluiu da obrigação os contratos firmados após a revogação da portaria, o Idec recorreu ao STJ. O julgamento da 4ª Turma seguiu o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão. De acordo com o ministro Salomão, a nova regulamentação dos consórcios estipulada pelo Banco Central a partir de 1994 não foi capaz de alterar a prática da empresa de se recusar a devolver as quantias desembolsadas pelos consumidores desistentes e excluídos. O ministro esclareceu que a decisão judicial é uma condenação genérica, que visa apenas identificar a lesão a direito e os danos causados por esta. Posteriormente, em fase de liquidação, é que se verificará o dano efetivamente sofrido por cada vítima, ou seja, se a empresa devolveu o valor nominal pago, sem a devida atualização, ou se não fez o pagamento de qualquer quantia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. Resp 702.976 Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2009 ALUNOS: TIAGO E GILSON DIN 10.2 FACET

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Proposta amplia possibilidades de resgate do Fundo de Garantia

03/09/2010 18:16

Proposta amplia possibilidades de resgate do Fundo de Garantia

FGTS poderá ser sacado também para financiamentos fora do SFH, em benefício de cônjuge ou filhos, em caso de doença crônica, para pagar pensões alimentícias e financiar previdência complementar, entre outras.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7472/10, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que amplia as possibilidades de o trabalhador sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O projeto altera a Lei 8036/90, que regula o fundo.
Hoje, os trabalhadores podem resgatar o dinheiro do FGTS em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, quitação de débito imobiliário e idade acima de 70 anos.
O projeto permite financiamento habitacional fora do âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), único habilitado pela legislação em vigor. "Trata-se da prevalência do direito constitucional à moradia em relação às exigências do SFH", diz o parlamentar.
De acordo com a proposta, os recursos poderão ser usados em benefício de cônjuge ou filhos. Atualmente, o trabalhador só resgata os valores em benefício próprio. As pensões alimentícias também poderão ser pagas com o dinheiro do fundo.
Calamidades públicas
O texto também acaba com a necessidade de reconhecimento, pelo governo federal, de calamidade pública ou desastre natural para liberação do FGTS para trabalhadores com residência afetada.
Além disso, o FGTS poderá ser sacado quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de doença crônica que exija tratamento continuado e para compra de equipamentos e aparelhos para portadores de deficiência e necessidades especiais.
Já para o financiamento de previdência complementar, a proposta prevê regras para o saque dos recursos: uma única movimentação de, no máximo, 50% dos valores depositados e só para trabalhadores com mais de 50 anos.
Esses recursos poderão retornar ao fundo caso o trabalhador pretenda resgatar antecipadamente o que já pagou a título de previdência complementar.
Decisões do STJ
Rodrigo Maia ressalta que inúmeras ações judiciais têm sido apresentadas para ampliar as possibilidades de utilização dos recursos, muitas a partir de direitos sociais protegidos constitucionalmente.
A proposta amplia as possibilidades de saque dos valores do fundo a partir de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o deputado.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ADEUS à conta de telefone



ADEUS à conta de telefone//  PELO ESPÍRITO DE CIDADANIA, REPASSEM SEM DÓ!!!
É interesse nosso, que somos brasileiros massacrados, roubados e
vilipendiados!!!
CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08
(comercial)
Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.
Ligue 0800-619619 .

Digite 1 (um), 1 (um),1 (um) . Votar a favor do cancelamento da taxa de
telefone fixo.

O Projeto de Lei é o de n.º 5476, do ano de 2001.

Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm
interesse e não estão preocupados com isso. Então nós é que temos de correr
atrás, afinal quem paga somos nós!

O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 08 às
20h00) é da Câmara dos Deputados Federal.

Passe para frente esta mensagem para o maior número possível.

LIGUE: 0800-619619 . Vamos divulgar!!!

Entrando em vigor esta lei, você só pagará pelas ligações efetuadas,
acabando com esse roubo que é a assinatura mensal. Este projeto está
tramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR', na Câmara.

Quantos mais ligarem, maior a chance.

NÓS BRASILEIROS AGRADECEMOS!

Não adianta a gente ficar só reclamando.

Quando podemos, temos que tomar alguma atitude contra os ladrões que
surrupiam nossas pequenas economias...


http://www.oab-sc.org.br/subsecoes/imbituba/noticia_002.pdf

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

CELULARES...ATENÇÃO CONSUMIDOR



Para SNDC, aparelho celular é produto essencial
Brasília, 22/06/2010 (MJ) – O aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares levou os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a firmarem, no último dia 18 de junho, em João Pessoa (PB), entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais.


Com isso, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. A nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) faz parte de nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.


De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço. “Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.


Dados do Sindec indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.
Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes (por meio de postagem nos correios).
Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo: inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação.
As dificuldades dos consumidores em conseguir soluções eficientes e os dados de reclamações do Sindec foram discutidos com o setor em diversas ocasiões desde o ano de 2007, sem que uma alternativa de solução fosse apresentada. As assistências técnicas também foram ouvidas pelos órgãos do SNDC e informaram que na maioria dos casos o problema pode ser identificado rapidamente.

Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor DPDC. “Política de qualidade não é só tecnologia. É também respeito ao consumidor”, disse.


texto postado em 22/06/2010 - 21:04h o site do Ministério da Justiça
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJA21B014BPTBRIE.htm