LUTA.Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a justiça, luta pela justiça! “O pensamento é o ensaio da ação”
sexta-feira, 12 de novembro de 2021
quarta-feira, 22 de setembro de 2021
FELICIDADE?
Tal Ben-Shahar (Ramat Gan, Israel, 1970), doutor em Psicologia e Filosofia pela universidade de Harvard, onde foi professor por 25 anos, soma outros tantos estudando a felicidade. Como muitos especialistas, acredita que o grande inimigo do bem-estar seja o estresse, do qual 94% dos universitários norte-americanos padecem. "É a nova pandemia global", diz, em alusão ao qualificativo empregado pela Organização Mundial da Saúde. Os médicos o chamam de "assassino silencioso", conta. Mas o psicólogo israelense acredita que durante anos estivemos olhando para o lado errado; não é preciso estudar os fatores que o provocam, e sim as condutas que não o curam. "Deixamos de dar importância ao descanso, à recuperação, e não basta o sono", observa.
Nesta semana, ele participou do EnlightED, um evento sobre o futuro da educação e sua relação com a tecnologia, organizado em Madri pela South Summit, Fundação Telefónica, IE University e Fundação Santillana
Pergunta. Existe um sistema imunológico psicológico? Há pessoas que têm maior tendência à tristeza?
Resposta. A genética faz a diferença. Por exemplo, eu não nasci com uma genética ligada às emoções positivas. Quando criança sentia ansiedade, assim como meus pais e avós; sofremos dela geração após geração. O fato de ser infeliz me levou ao interesse por esse campo: a ciência da felicidade. Nos anos 70, nos Estados Unidos, foi feita uma série de investigações sobre gêmeos com genes idênticos. Foram separados ao nascer, criados em países diferentes, com economias diferentes. Passados os anos, observou-se que havia muitas semelhanças quanto aos seus níveis de bem-estar, seu comportamento e inclusive suas paixões. Em média, a felicidade depende 50% da genética, 40% das escolhas pessoais e 10% do ambiente. Esses percentuais podem mudar em situações extremas, como uma guerra.
P. Como se medem os níveis de felicidade no cérebro?
R. Há padrões cerebrais associados à felicidade, à depressão e à raiva. Não é só uma parte, e sim múltiplas que trabalham de forma conjunta. Um exemplo é o córtex pré-frontal: a parte esquerda está associada às emoções positivas, e a direita às negativas. É importante conhecer as descobertas neste campo para entender que, com nossa conduta, podemos melhorar os níveis de bem-estar.
P. Há um boom, centenas de best-sellers sobre o tema. Estamos mais preocupados em tentar ser felizes?
R. Não, é algo ancestral. Há 2.500 anos, Aristóteles escrevia sobre isso. A Bíblia também trata desse tema. Sempre foi parte do nosso pensamento. A diferença é que agora temos mais tempo livre, e a isso se somam certas expectativas irreais quanto à vida. O resultado é que nos sentimos infelizes porque não entendemos o que é a felicidade.
P. O que é a felicidade?
R. Não é possível estar feliz sempre. As emoções negativas, como a raiva, o medo e a ansiedade, são necessárias para nós. Só os psicopatas estão a salvo disso. O problema é que, por falta de educação emocional, quando as sentimos as rejeitamos, e isso faz que se intensifiquem e que o pânico nos domine. Se bloquearmos uma emoção negativa, igualmente bloquearemos as positivas. É preciso sentir o medo e sermos conscientes de que vamos em frente mesmo com ele. Não é resignação, e sim aceitação ativa. Quando meu filho David nasceu, um mês depois comecei a sentir ciúmes dele. Minha esposa lhe dedicava mais atenção que a mim. Às vezes as emoções se polarizam, chegamos a extremos, e nem por isso somos melhores ou piores pessoas. Somos humanos.
P. Segundo um recente estudo da agência europeia Eurofound, os níveis de estresse estão aumentando na escola, e a transição dos jovens para a vida adulta se complica pelas expectativas de seus pais e as pressões da sociedade.
R. As expectativas têm um papel-chave na felicidade. A mais perigosa é acreditar que se pode estar constantemente na crista da onda. A obsessão por ser feliz o tempo todo faz as pessoas se sentirem péssimas. Nos últimos anos as redes sociais influíram bastante; ver as caras sorridentes dos outros, suas idílicas relações a dois, um trabalho exemplar. Quando sentimos tristeza ou ansiedade, essas imagens reforçam nossa ideia de que estamos fazendo algo de errado. Mas nada disso é real, todos vivemos numa montanha russa emocional. É inevitável, e não é ruim.
P. A depressão ameaça 14% dos jovens europeus entre 15 e 24 anos, segundo o último relatório do Eurofound, e lideram o ranking países como a Suécia (com uma taxa de 41%), Estônia (27%) e Malta (22%). Na Espanha, onde a taxa de desemprego juvenil é mais elevada, está abaixo de 10%. O que está falhando?
R. Vou lhe dar outro exemplo. Nos Estados Unidos, a cada cinco anos se medem os níveis de saúde mental, que costumam variar 1% para cima ou para baixo. No último período, os resultados foram muito diferentes: entre adolescentes, os níveis de depressão cresceram até 30%. Um dos motivos é que estão diminuindo as interações cara a cara, substituídas pelo smartphone. As relações pessoais são um antídoto contra a depressão.
P. No século XIX, trabalhava-se até 18 horas por dia, e nenhuma lei impedia de fazê-lo 24 horas se fosse necessário. Hoje temos maior qualidade de vida. Qual é a raiz da insatisfação permanente?
R. A expectativa dos trabalhadores na vida era prover suficiente comida à sua família para sobreviver. Hoje pensamos em ganhar mais dinheiro, nas férias sonhadas... Hoje você pode fazer tudo; mesmo que tenha um emprego interessante e goste de seus colegas, não é suficiente. Como pode escolher e mudar, nunca está satisfeito.
P. Como a escola pode nos preparar para saber o que é a felicidade?
R. É preciso ensinar a cultivar relações sadias, a identificar propósitos e sentido no que fazemos. E o mais importante: a encontrar tempo para o descanso. As pesquisas demonstraram que esse é o grande problema, que não nos recuperamos do estresse. Não vale ler best-sellers de autoajuda, é preciso uma ação. No trabalho, fazer uma pausa de 30 minutos a cada duas horas, ou de 30 segundos se você trabalhar na Bolsa, mas desconectar e respirar. Tirar um dia de folga. Aprender que a felicidade não é um código binário, de um a zero, e sim um sobe e desce. É uma viagem imprevisível que termina quando você morre.
Fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/10/03/estilo/1570124407_210391.html acessado em 22/09/2021
domingo, 19 de setembro de 2021
terça-feira, 15 de junho de 2021
Para Quarta Turma, violação da boa-fé afasta proteção legal do bem de família
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso das proprietárias de um apartamento que invocavam a impenhorabilidade do bem de família oferecido em alienação fiduciária como garantia de empréstimo para empresa pertencente a uma das donas do imóvel. Para o colegiado, a regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva.
"Não se admite a proteção irrestrita do bem de família se esse amparo significar o alijamento da garantia após o inadimplemento do débito, contrariando a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais", afirmou o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão.
Segundo os autos, uma das proprietárias do apartamento pegou emprestado o valor de R$ 1,1 milhão no banco, com o objetivo de formar capital de giro na empresa da qual é a única dona. Na operação, ofereceu como garantia o imóvel que possui em conjunto com outra pessoa, e ambas assinaram voluntariamente o contrato de alienação fiduciária.
Execução
Como a empresária não estava pagando as parcelas do empréstimo, o banco entrou com o pedido de execução da garantia. Na tentativa de impedir que a propriedade do imóvel se consolidasse em nome do credor, as recorrentes propuseram ação cautelar e, por meio de liminar, conseguiram afastar temporariamente as consequências do inadimplemento.
Em primeira instância, o pedido de nulidade do contrato de garantia foi julgado improcedente e a liminar concedida anteriormente foi cassada. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença por entender que o acordo jurídico foi firmado em pleno exercício da autonomia dos envolvidos e sem nenhum defeito que o maculasse.
A corte local afirmou que a empresária que ofereceu o apartamento como garantia tem uma característica peculiar, pois compõe o núcleo familiar ao mesmo tempo que é a dona da empresa beneficiária do empréstimo. Para o TJDF, é inválido o argumento de que o dinheiro recebido não reverteu em favor da família.
No recurso especial apresentado ao STJ, as recorrentes alegaram que uma das proprietárias do imóvel não é sócia da empresa e não teria sido beneficiada pelo empréstimo. Elas pediram o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família, e a declaração de nulidade da hipoteca instituída sobre ele.
Ordem pública
Salomão destacou que a jurisprudência do STJ reconhece que a proteção legal conferida ao bem de família pela Lei 8.009/1990 não pode ser afastada por renúncia do devedor ao privilégio, por ser princípio de ordem pública que prevalece sobre a vontade manifestada.
O ministro frisou que o único imóvel residencial é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo as exceções legais ou quando há violação da boa-fé objetiva.
Segundo ele, a regra de impenhorabilidade aplica-se às situações de uso regular do direito. "O abuso do direito de propriedade, a fraude e a má-fé do proprietário devem ser reprimidos, tornando ineficaz a norma protetiva, que não pode conviver, tolerar e premiar a atuação do agente em desconformidade com o ordenamento jurídico", observou.
O relator esclareceu que a propriedade fiduciária é um negócio jurídico de transmissão condicional, sendo necessário que o alienante tomador do empréstimo aceite a transferência da propriedade para que o banco tenha garantia do pagamento.
Abuso de direito
Segundo o ministro, o entendimento firmado pela Terceira Turma no REsp 1.141.732 fixou ser determinante a constatação da boa-fé do devedor para que se possa reconhecer a proteção da impenhorabilidade prevista em lei.
"O uso abusivo desse direito, com violação ao princípio da boa-fé objetiva, não deve ser tolerado, devendo, assim, ser afastado o benefício conferido ao titular que exerce o direito em desconformidade com o ordenamento jurídico", destacou.
No caso analisado, afirmou o relator, as recorrentes optaram livremente por dar seu único imóvel em garantia, e não há provas de que tenha ocorrido algum vício de consentimento. "A boa-fé contratual é cláusula geral imposta pelo Código Civil, que impõe aos contratantes o dever de honrar com o pactuado e cumprir com as expectativas anteriormente criadas pela sua própria conduta", declarou.
Salomão assinalou ainda que, nos casos em que o empréstimo for usado em empresa cujos únicos sócios sejam os cônjuges, donos do imóvel, presume-se que a entidade familiar foi beneficiada.
"Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário, consequência ulterior, prevista, inclusive, na legislação de regência", concluiu.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1559348
quarta-feira, 12 de maio de 2021
PLANO DE PARENTALIDADE
Publicado por Creuza Almeida
Após o divórcio, é necessário se preocupar com a rotina dos filhos, uma vez que a organização familiar sofrerá mudanças.
Para evitar discussões acerca do tipo de guarda, tem-se aplicado como regra geral a guarda compartilhada, Lei 13.058/2014.
A guarda compartilha é uma forma de evitar a retaliação de um genitor contra o outro e este modelo consiste na guarda exercida em conjunto pelos pais, de modo que compartilhem o exercício de suas funções como pai e mãe no dia a dia dos filhos.
Assim, na guarda compartilhada os pais têm os mesmos direitos e deveres para com o filho em todos os momentos.
Saiba tudo sobre guarda compartilhada clicando aqui.
Contudo, mesmo a guarda sendo compartilhada, existem divergências entre os pais a respeito da educação e alimentação dos filhos, por exemplo, gerando discussões e brigas.
Para evitar este tipo de comportamento e para não prejudicar o equilíbrio emocional das crianças e adolescentes, surge o plano parental.
O que é plano parental?
O plano parental é um planejamento importante para pais que optam pela guarda compartilhada.
Qual a importância de estabelecer um plano parental quando a guarda é compartilhada?
Definir previamente a guarda compartilhada dos filhos, a fim de evitar discussões entre os pais e o estresse dos filhos é sempre a melhor opção.
No plano parental, os pais podem decidir sobre:
- Lar de referência;
- Tempo que o filho passará com cada genitor;
- Educação;
- Religião;
- Tipo de alimentação;
- Atividades extracurriculares;
- Saúde, entre outras informações sobre a rotina dos filhos.
O plano de parentalidade é capaz de tornar mais claro o exercício da responsabilidade dos pais, minimizando ou até mesmo, evitando conflitos familiares.
Como funciona o plano de parentalidade?
O plano de parentalidade é um documento jurídico elaborado com a seis mãos, pois, conta com a ajuda de um advogado de família e com a participação dos genitores.
Neste documento ficaram registrados os termos que citamos acima e outras decisões que os pais julgarem importantes e necessárias envolvendo a vida e a rotina dos filhos.
O plano parental é muito importante quando nos referimos a estabilidade que crianças e adolescentes necessitam para não viver em função das mudanças decorrentes do relacionamento dos seus pais.
Vale destacar que também poderão constar as obrigações dos pais, bem como multas pelo descumprimento, se assim desejarem.
O que é necessário para fazer o plano parental?
A disposição dos pais em ceder e dialogar de forma saudável em benefício dos filhos, já que o plano parental é a organização de um acordo criado para atender as necessidades dos filhos.
Precisa ser divorciado para fazer um plano de parentalidade?
Não.
Se você não mantém um relacionamento com o genitor (a) do seu filho, mas tem a guarda compartilha, pode fazer um plano parental.
O plano de parentalidade é a melhor alternativa para os pais que querem evitar o conflito judicial, pois ele tem a função de equilibrar os interesses e prevenir futuras e constantes discussões.
Se você possui a guarda compartilhada do seu filho e não acha que está funcionando de forma adequada, o plano parental é uma opção para evitar conflitos judiciais.
Creuza Almeida Escritório de Advocacia em Recife/PE, é especializado no Direito da Família e das Sucessões.
