sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Eu posso atuar em quais áreas do Direito do Trabalho?


Engana-se quem acha que a atuação na Justiça do Trabalho se resume aos processos judiciais. Na verdade, o contencioso é apenas uma das possibilidades que se abre para quem escolhe essa área.
Outro dia assisti um curso muito interessante que o Dr. Dante Menezes Santos Pereira ministrou para um grupo de advogados iniciantes na OAB/BA. Ele falou sobre diversos temas relacionados ao início da profissão e acabou citando as áreas em que um advogado trabalhista pode atuar. Com base nisso, resolvi trazer esse tema também para o blog, porque achei pertinente e relevante.
Existe uma primeira grande divisão que é a do Direito Individual e Direito Coletivo. Dentro deles, as áreas se dividem ainda mais.
Vou explicar brevemente sobre cada área:
DIREITO INDIVIDUAL
Preventivo:
> Assessoria: assistência ao cliente em atividades diversas como análise de risco, implantação de melhorias, treinamentos, elaboração de contratos ou outros documentos necessários, auditoria de processos, etc.
> Consultoria: resposta à consultas e elaboração de pareceres.
Consultivo:
> Judicial: atuação em processos judiciais na defesa do cliente.
> Administrativo: atuação em defesas e recursos administrativos, multas, autos de infração, etc.
DIREITO COLETIVO
Sindical:
> Negociação Coletiva: mediação de acordos com o Sindicato.
> Dissídio Coletivo: atuação na resolução de conflitos entre Sindicatos (dos trabalhadores e dos empregadores).
Poder Público:
> Ministério Público do Trabalho: atuação em ações civis públicas promovidas pelo MPT, resposta a inquéritos, notificações, etc.
> Ministério do Trabalho e Emprego e Delegacia Regional do Trabalho (atual SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego): acompanhamento de inspeções, resposta a autuações, etc.
Falei bem por cima sobre cada área, mas se você se interessou em saber mais sobre uma delas, recomendo que pesquise mais sobre o assunto. Você pode acabar descobrindo uma nova área de interesse e se tornar um especialista!
Finalizando, se você já atua como advogado de empresas, uma ideia interessante que o Dr. Dante dá no vídeo é a de estabelecer com o cliente em contrato quais serão as suas áreas de atuação, porque pode ser que você esteja cobrando um valor inferior ao devido diante do número de atividades que poderá realizar.
fonte:https://manualdoadvogado.jusbrasil.com.br/artigos/658530462/eu-posso-atuar-em-quais-areas-do-direito-do-trabalho?utm_campaign=newsletter-daily_20181214_7926&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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